Correspondência com Ordem dos Farmacêuticos
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Nível de descrição
Subsérie
Código de referência
PT/AHANF/ANF/DIR/06-05
Tipo de título
Atribuído
Título
Correspondência com Ordem dos Farmacêuticos
Datas de produção
1975
a
1991-05-27
Extensões
1 Capilha
0,015 Metros linear
História administrativa/biográfica/familiar
É a quarta Ordem profissional portuguesa mais antiga, remonta a 1835, quando um grupo de 36 farmacêuticos motivados pelas novas correntes políticas liberais, e sob a proteção da rainha D. Maria II, reúne na Botica do Hospital de São José, em Lisboa, para fundar a Sociedade Farmacêutica de Lisboa, que três anos depois, com influência por todo o país muda a designação para Sociedade Farmacêutica Lusitana.Os farmacêuticos membros da Sociedade desenvolveram então ações notáveis nas áreas científicas e na Saúde Pública, contribuindo assim para o prestígio da classe farmacêutica e da própria Sociedade. Consultando a imprensa da época, é possível destacar as ações de análises das águas dos chafarizes de Lisboa, do Aqueduto das Águas Livres e de várias termas existentes no país e a análises de plantas de café e cacau vindos de São Tomé. Estes farmacêuticos conseguem também ver aprovadas a proibição de utilização de tachos de cobre em casas de pasto, de aparas de chumbo na lavagem de garrafas e também a proibição do fabrico de remédios secretos, sendo ainda nomeados peritos em tribunal em casos de envenenamento.Após passagem por vários locais, como o Convento das Carmelitas Descalças ou o Convento de São João de Nepomuceno, o edifício sede da Sociedade é finalmente construído através donativos de todos os farmacêuticos e inaugurado em 1901 na rua nº 4 do Bairro Camões, sendo esta posteriormente renomeada como Rua da Sociedade Farmacêutica através de proposta da Câmara Municipal de Lisboa pelo reconhecimento dos serviços prestados à cidade.Em 1929 o Estado Novo Corporativo exige às Sociedades Científicas e às Associações Profissionais a sua transformação em Sindicatos sob pena de serem extintas caso não o aceitem. Os farmacêuticos reagem negativamente a esta imposição e exigem a sua transformação em Ordem à semelhança dos advogados e dos médicos, no entanto tal pretensão não é aceite pelo Estado e a Sociedade é encerrada, voltando posteriormente à atividade já como Sindicato Nacional dos Farmacêuticos.A direção do Sindicato herda a motivação da antiga Sociedade e prossegue o seu trabalho, conseguindo ver aprovadas, entre várias outras, duas leis fundamentais para a profissão farmacêutica: a Lei nº 2125 sobre a Propriedade da Farmácia e o Decreto-Lei Nº 48547 que regula o exercício farmacêutico, contendo este diploma um capítulo que já é um verdadeiro código deontológico.O desejo dos farmacêuticos em terem uma Ordem profissional não é esquecido e é em 1966 que, graças a influências políticas bem-sucedidas, é publicado o Decreto-Lei Nº 46997 que contém já matéria legislativa com carácter de Ordem: obrigatoriedade de inscrição para o exercício da profissão farmacêutica; emissão de carteira profissional e criação de títulos de especialista: Análise Clínicas e Indústria Farmacêutica. Em 1972, após a morte de Salazar e a subida ao poder de Américo Tomaz, é aprovado o Decreto-lei Nº 334/72 que cria formalmente a Ordem dos Farmacêuticos, que sucede nos direitos e obrigações patrimoniais ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos agora extinto.Esta alteração foi precedida por um plebiscito à classe, que se pronunciou favoravelmente transformação em Ordem, justificada por dois motivos fundamentais: "o interesse público, como atividade sanitária, da função exclusivamente cometida aos farmacêuticos, de preparar, conservar e distribuir medicamentos ao público” e "a autonomia técnica da atividade profissional, que implica a existência de preceitos deontológicos específicos e de estrutura disciplinar autónoma”, pode ler-se no diploma que criou a Ordem dos Farmacêuticos.Assim, em dezembro de 1973, realizaram-se as eleições promovidas pela comissão administrativa da Ordem, tendo a primeira reunião dos corpos diretivos decorrida em janeiro de 1974.
Estatuto legal
Associação Pública Profissional
Funções, ocupações e atividades
A Ordem dos Farmacêuticos representa os titulares do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, ou equiparado, que exercem a profissão farmacêutica ou praticam atos próprios desta profissão em território nacional.Enquanto pessoa coletiva de direito público, a Ordem mantém a designação tradicional de Sociedade Farmacêutica Lusitana, de que é legítima continuadora, apresentando as seguintes atribuições estatutárias:a) Defender os interesses gerais das pessoas, em particular dos destinatários dos serviços prestados pelos profissionais farmacêuticos, tendo em vista a proteção da saúde e o acesso informado à saúde;b) Colaborar na definição e execução da política de saúde em cooperação com o Estado e a sociedade civil;c) Defender a dignidade da profissão farmacêutica;d) Representar, fomentar e defender os interesses e as boas práticas da profissão farmacêutica;e) Regular o acesso à profissão de farmacêutico pelo reconhecimento de qualificações profissionais e regular o acesso e o exercício da profissão em matéria deontológica. Para prossecução destas atribuições, a Ordem exerce a sua ação nos domínios social, científico, cultural, deontológico, profissional e económico da atividade farmacêutica.
Âmbito e conteúdo
Correspondência trocada com a Ordem dos Farmacêuticos.