Sindicato Nacional dos Farmacêuticos
Nível
Registo de autoridade
Código
SNF
Forma autorizada de nome
Sindicato Nacional dos Farmacêuticos
Outras formas de nome
Sociedade Farmacêutica Lusitana
Datas de existência
1935
a
1972
História administrativa/biográfica/familiar
O Sindicato Nacional dos Farmacêuticos foi instituído por alvará de 27 de março de 1935. Nele se integraram por imposição do Estado Novo todas as associações de farmacêuticos incluindo a Sociedade Farmacêutica Lusitana que apesar dos protestos acabou por ser integrada, ficando o seu nome como subtítulo do Sindicato e este seu legítimo sucessor. Com esta integração todos os bens das restantes associações foram transferidos para o Sindicato. O primeiro presidente foi Emílio Fragoso. Os Estatutos promulgados pelo Decreto-lei N.º 46997 do Ministério das Corporações e Previdência Social, publicados em Diário do Governo, I série, N.º 108, de Sábado, 7 de maio de 1966, referem que: “O Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, constituído de harmonia com os princípios estabelecidos no Decreto-Lei N.º 23050, de 23 de setembro de 1933, tem por fim o estudo e a defesa, nos seus aspectos moral, científico, económico e social, dos interesses profissionais dos diplomados em Farmácia.” Sendo suas atribuições: “1º Exercer as funções políticas conferidas pela lei; 2º Manter os princípios de moralidade, probidade e dedicação indispensáveis ao exercício da profissão farmacêutica; 3º Promover o desenvolvimento da cultura farmacêutica; 4º Dar parecer sobre os assuntos da sua especialidade acerca dos quais for consultado pelos outros organismos corporativos ou pelo Estado; 5º Velar pelo exacto cumprimento da lei, do presente estatuto e respectivos regulamentos, nomeadamente no que se refere ao título e à profissão de farmacêutico, promovendo procedimento judicial contra quem o use ou exerça ilegalmente; 6.º Exercer jurisdição disciplinar sobre os seus membros com o fim de assegurar a autoridade do Sindicato e a observância das boas normas de proceder profissional;” Das atividades do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos destaca-se: o papel na publicação das leis fundamentais relativas à Propriedade da Farmácia como a Lei nº 2125 de 20 de março de 1965, e ao exercício farmacêutico no Decreto-Lei N.º 48.547 de 27 de agosto de 1968) contendo esta lei um capítulo que já é um verdadeiro código deontológico. A influência da publicação do Decreto-Lei N.º 46997 de 7 de maio de 1966 abrangeu a obrigatoriedade de inscrição para o exercício da profissão farmacêutica, a emissão de carteira profissional e criação de títulos de especialista; os Colégios de Análises Clínicas e de Indústria Farmacêutica; a realização do 1º Congresso Luso Espanhol de Farmácia em 1950, assim como, as Jornadas Científicas Anuais alternadamente em Lisboa, Porto e Coimbra. A massa associativa do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos foi aumentando progressivamente refletindo a criação da carteira profissional em 1939. Até 15 de junho de 1935 o total de sócios inscritos era de 375, incluindo os sócios fundadores. Em novembro de 1939 estavam inscritos 871 sócios; em 1947 totalizavam 2.228 sócios e em 1956 integravam este Sindicato 3.088 sócios. Em 1972, pelo decreto-lei N.º 334/72 de 23 de agosto o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos foi extinto, sucedendo-lhe a Ordem dos Farmacêuticos. (in sítio do Centro de Documentação Farmacêutica da Ordem dos Farmacêuticos http://www.cdf.pt/archeevo/details?id=1001263 consultado a 23/11/2021)
Estatuto legal
Sindicato Corporativo
Funções, ocupações e atividades
Representação dos interesses profissionais dos farmacêuticos
Relações com registos de autoridade
Relações com registos de autoridade
Emílio Fragoso
1º Presidente
|
EMÍLIO FRAGOSO
|
Hierárquica - Controlado
|
|
Relações com registos de descrição